Justiça
Após ameaças de invasão de seringueiros, empresa consegue na Justiça mandado de proibição
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O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Vara Especializada em Direito Agrário, proibiu um grupo de seringueiros de invadir uma propriedade rural no município de Aripuanã (a 949 km de Cuiabá), após pedido da empresa Madaje Agropecuária, que alegou que o presidente da associação dos seringueiros estava incitando e ameaçando invadir o terreno. O magistrado impôs multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, bem como pena de prisão em flagrante.
A empresa argumentou que é proprietária do terreno de 10 mil hectarers e que lá exerce a posse mansa e pacífica, desenvolvendo plano de manejo florestal e pecuária. A Madaje ainda disse que desde dezembro de 2018 o presidente de uma associação de seringueiros e produtores vem incitando a invasão da propriedade, promovendo reuniões para angariar recursos e convocar pessoas. A empresa disse que em decorrência das ameaças que vem sofrendo buscou seu direito na Justiça, pugnando o deferimento do mandado judicial de interdito proibitório.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) opinou pelo deferimento do pedido, bem como a previsão de multa e demais advertências em caso de descumprimento da ordem judicial. O magistrado deferiu o pedido entendendo que ficou demonstrada a ameaça de invasão.
“Passo à análise da alegada turbação, que no caso em apreço restou demonstrada, conforme se depreende dos depoimentos prestados durante a audiência de justificação realizada perante o Juízo de Aripuanã, corroborando com a assertiva de que o requerido estaria organizando um grupo para a ocupação do imóvel, inclusive noticiando pela cidade as suas intenções e tentando agrupar pessoas para efetivar a invasão”, disse.
O juiz fixou multa diária de R$ 5 mil por pessoa, em caso de descumprimento da decisão, e no caso de invadirem, ordenou que a polícia dê voz de prisão por crime de desobediência aos que forem encontrados na propriedade, e que estes sejam encaminhados à delegacia.